Documentação Necessária

Como proceder após ter sido pré-selecionado pelo MEC para 2009:

Acessando o site da FACHA você será informado sobre o dia e horário para atendimento.

Os alunos pré-selecionados pelo MEC devem comparecer na Coordenação do ProUni levando TODOS OS DOCUMENTOS ABAIXO RELACIONADOS, para comprovação de informação:

OBS: A apresentação de um documento não exclui a apresentação de outro. Todos os documentos devem ser apresentados nos originais e cópias, veja a quantidade ao lado do número do mesmo:
01) Diploma de conclusão do Ensino Médio (2º grau) ou Certificado de conclusão, publicado no Diário Oficial (original e duas cópias);

02) Histórico escolar (original e duas cópias);

03) Comprovantes dos períodos letivos cursados em escola pública, quando for o caso;

03.1) Comprovante de percepção de bolsa de estudos integral durante todo o ensino médio cursado em instituição privada, quando for o caso.

OBS 1: Deve estar claro que o candidato cursou um, dois ou os três anos em determinada escola privada com bolsa integral. Se o candidato estudou em mais de uma escola deverá apresentar quantas declarações forem necessárias comprovando o ensino médio todo cursado com bolsa integral.
OBS 2: Não será efetuada a matrícula do candidato que não apresentar documento de conclusão do Ensino Médio. Da mesma forma, não poderá matricular-se o menor de 18 anos que não esteja munido de documento de emancipação ou acompanhado do responsável.
04) Certificado de alistamento militar ou reservista (original e uma cópia);

05) Certidão de nascimento ou de casamento (original e uma cópia);

06) Carteira de identidade (original e uma cópia);

07) 02 retratos 3 x 4 recentes e de frente (mesma foto com nome no verso);

08) Título de eleitor ou protocolo (original e uma cópia);

09) CPF do aluno, quando maior de 18 anos, ou do responsável, se menor (original e uma cópia);

10) Comprovante de residência recente no nome do candidato, caso não tenha, aceitamos a carta do MEC/ProUni, desde que seja recente (dos últimos três meses), contados da data marcada para a matrícula(original e uma cópia).

11) Comprovante de rendimento do estudante

São considerados comprovantes de rendimentos:

• se assalariado, último contracheque ou Carteira de Trabalho atualizada (parte da identificação e do ultimo contrato de trabalho, se houver);

• se trabalhador autônomo ou profissional liberal, guias de recolhimento de INSS dos três últimos meses, compatíveis com a renda declarada, ou Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE, original, dos três últimos meses, feita por contador ou técnico contábil inscrito no respectivo Conselho Regional de Contabilidade – CRC;

• se aposentado ou pensionista, comprovante de recebimento de aposentadoria ou pensão;

• Quando não se encaixar em nenhuma das situações acima aceitamos declaração do Empregador que conste salário mensal e carga horária com firma reconhecida em cartório;

12) Laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, nos termos do art. 4º do decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com a redação alterada pelo Decreto n.º 5.296, 2 de dezembro de 2004, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, quando for o caso;

13) Declaração de Imposto de Renda Completa ou Simplificada ou Declaração de Isento

14) Como comprovação das informações prestadas ao MEC, o candidato deverá apresentar original e cópia dos seguintes documentos do seu grupo familiar* que devem ser apresentados em ordem e de acordo com o grau de parentesco:

Entende-se como grupo familiar*, além do próprio candidato, o conjunto (todas) de pessoas residindo na mesma moradia, que usufruam e contribuam para a renda bruta mensal familiar e que sejam relacionadas ao candidato pelos seguintes graus de parentesco: pai, padrasto, mãe, madrasta, cônjuge, companheiro(a), filho(a), enteado(a), irmão(ã),avô(ó), tio(a),primo(a).
14. a) Carteira de identidade de todos os membros do grupo familiar* e certidão de nascimento dos menores de 18 anos

14. b) Título de eleitor ou protocolo de todos os membros do grupo familiar*

14. c) Declaração de Imposto de Renda Completa ou Simplificada ou Declaração de Isento de todos os membros do grupo familiar*

14. d) Comprovante de residência em nome de todos os membros do grupo familiar*, no qual conste o endereço da moradia, desde que seja datada de pelo menos os últimos três meses, contados da data marcada para a matrícula. Na Falta de comprovante serve Declaração da Associação de Moradores ou Declaração do Chefe da família com firma reconhecida em cartório

14. e) Comprovante de separação ou divórcio dos pais, ou certidão de óbito, no caso de um deles não constar do grupo familiar do candidato por essas razões. Caso a ausência de um dos pais do candidato ocorra em função de motivo diverso dos indicados neste item, este deverá apresentar elemento comprobatório da situação fática específica;

Caso a ausência de um dos pais do candidato ocorra em função de um motivo diverso dos indicados anteriormente, este deverá apresentar elemento comprobatório da situação fática específica; (declaração com firma reconhecida que exponha o fato).

14. f) Comprovantes de rendimento de todos os integrantes de seu grupo familiar*.

São considerados comprovantes de rendimentos:

• se assalariado, último contracheque ou Carteira de Trabalho atualizada ((tirar cópia da parte de identificação e da parte do contrato de trabalho, mesmo que esteja em branco) devendo apresentar certidão de nascimento no caso dos menores de 18 anos que não tiverem identidade;

• se trabalhador autônomo ou profissional liberal, guias de recolhimento de INSS dos três últimos meses, compatíveis com a renda declarada, ou Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE, original, dos três últimos meses, feita por contador ou técnico contábil inscrito no respectivo Conselho Regional de Contabilidade – CRC;

• se aposentado ou pensionista, comprovante de recebimento de aposentadoria ou pensão

• Quando não se encaixar em nenhuma das situações acima aceitamos declaração do Empregador que conste salário mensal e carga horária com firma reconhecida em cartório;

14. g ) Contas:

OBS: A apresentação de uma conta não exclui a apresentação de outra. Todas devem ser apresentadas em seus originais e cópias:
14. g .1) Energia,

14. g .2) Água,

14.g.3) Telefone fixo

14.g.4) Telefone móvel,

14.g.5) Gás,

14.g.6) Faturas de cartão de crédito,

14.g.7) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF e respectiva notificação de restituição,

14.g.8) Plano de Saúde

14.g.9) Casa Própria

Escritura,
Comprovante de prestação de financiamento do imóvel,
Condomínio,
IPTU
Declaração da Associação de Moradores que coloque que os membros da família moram na comunidade no endereço citado.

14.g.10) Casa Alugada

Contrato - Imobiliária ou Declaração registrada em cartório do proprietário ou de quem aluga,
Comprovantes de pagamento de aluguel,
Condomínio,
IPTU,
14.g.11) Casa Cedida

Declaração registrada em cartório do proprietário ou de quem cede informando se cobra ou não a cessão.
Condomínio,
IPTU