Renovação de Bolsa - Documentação Necessária
Todos os alunos do ProUni devem provar sua situação financeira ANUALMENTE para a manutenção da sua bolsa de estudos para tanto deverá apresentar a documentação exigida pelo MEC.
Os Documentos devem ser entregues até 22 de dezembro
O aluno deve entregar nos seguintes locais :
CAMPUS I – Núcleo de Informação
CAMPUS II – Secretaria
CAMPUS III - Secretaria
Para a Coordenação do ProUni um envelope fechado e identificado (nome completo, período, habilitação, matrícula e Campus) os seguintes documentos como comprovação das informações prestadas ao MEC.
Apresentar cópia dos seguintes documentos SEU e do seu GRUPO FAMILIAR* que devem ser apresentados em ordem e de acordo com o grau de parentesco:
Entende-se como grupo familiar*, além do próprio candidato, o conjunto (todas) de pessoas residindo na mesma moradia, que usufruam e contribuam para a renda bruta mensal familiar e que sejam relacionadas ao candidato pelos seguintes graus de parentesco: pai, padrasto, mãe, madrasta, cônjuge, companheiro(a), filho(a), enteado(a), irmão(ã),avô(ó), tio(a),primo(a).
) Carteira de identidade de todos os membros do grupo familiar* e certidão de nascimento dos menores de 18 anos
2) Título de eleitor ou protocolo de todos os membros do grupo familiar*
3) Declaração de Imposto de Renda Completa ou Simplificada ou Declaração de Isento de todos os membros do grupo familiar*
4) Comprovante de residência em nome de todos os membros do grupo familiar*, no qual conste o endereço da moradia, desde que seja datada de pelo menos os últimos três meses, contados da data marcada para a matrícula. Na Falta de comprovante serve Declaração da Associação de Moradores ou Declaração do Chefe da família com firma reconhecida em cartório;
5) Comprovante de separação ou divórcio dos pais, ou certidão de óbito, no caso de um deles não constar do grupo familiar do candidato por essas razões. Caso a ausência de um dos pais do candidato ocorra em função de motivo diverso dos indicados neste item, este deverá apresentar elemento comprobatório da situação fática específica;
Caso a ausência de um dos pais do candidato ocorra em função de um motivo diverso dos indicados anteriormente, este deverá apresentar elemento comprobatório da situação fática específica; (declaração com firma reconhecida que exponha o fato).
6) Comprovantes de rendimento de todos os integrantes de seu grupo familiar*.
São considerados comprovantes de rendimentos:
• se assalariado, último contracheque ou Carteira de Trabalho atualizada ((tirar cópia da parte de identificação e da parte do contrato de trabalho, mesmo que esteja em branco) devendo apresentar certidão de nascimento no caso dos menores de 18 anos que não tiverem identidade;
• se trabalhador autônomo ou profissional liberal, guias de recolhimento de INSS dos três últimos meses, compatíveis com a renda declarada, ou Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE, original, dos três últimos meses, feita por contador ou técnico contábil inscrito no respectivo Conselho Regional de Contabilidade – CRC;
• se aposentado ou pensionista, comprovante de recebimento de aposentadoria ou pensão
7) Contas:
OBS: A apresentação de uma conta não exclui a apresentação de outra. Todas devem ser apresentadas em seus originais e cópias:
7. f.1) Energia,
7. f.2) Água,
7. f.3) Telefone fixo
7. f.4) Telefone móvel,
7. f.5) Gás,
7. f.6) Faturas de cartão de crédito,
7. f.7) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF e respectiva notificação de restituição,
7. f.8) Plano de Saúde
7. f.9) Casa Própria
Escritura,
Comprovante de prestação de financiamento do imóvel,
Condomínio,
IPTU
7. f.10) Casa Alugada
Contrato - Imobiliária ou Declaração registrada em cartório do proprietário ou de quem aluga,
Comprovantes de pagamento de aluguel,
Condomínio,
IPTU,
7. f.11) Casa Cedida
Declaração registrada em cartório do proprietário ou de quem cede informando se cobra ou não a cessão.
Condomínio,
IPTU,
Justificar em Declaração reconhecida em cartório a falta de algum desses documentos