Renovação de Bolsa - Documentação Necessária

Todos os alunos do ProUni devem provar sua situação financeira ANUALMENTE para a manutenção da sua bolsa de estudos para tanto deverá apresentar a documentação exigida pelo MEC.

O aluno deve entregar nos seguintes locais :

CAMPUS I – Central de Atendimento
CAMPUS II – Secretaria
CAMPUS III - Secretaria

Os Documentos devem ser entregues - até 18 de dezembro, em um envelope fechado, para a Coordenação do ProUni e identificado (nome completo, período, habilitação, matrícula e Campus) - como comprovação das informações prestadas ao MEC.

Apresentar cópia dos seguintes documentos SEU e do seu GRUPO FAMILIAR* que devem ser apresentados em ordem e de acordo com o grau de parentesco:

Entende-se como grupo familiar*, além do próprio candidato, o conjunto de pessoas (todas) residindo na mesma moradia, que usufruam e contribuam para a renda bruta mensal familiar e que sejam relacionadas ao candidato pelos seguintes graus de parentesco: pai, padrasto, mãe, madrasta, cônjuge, companheiro(a), filho(a), enteado(a), irmão(ã),avô(ó), tio(a),primo(a).

1) Declaração de Imposto de Renda Completa ou Simplificada ou Declaração de Isento de todos os membros do grupo familiar*

2) Comprovante de residência em nome de todos os membros do grupo familiar*, no qual conste o endereço da moradia, desde que seja datada de pelo menos os últimos três meses, contados da data marcada para a matrícula. Na Falta de comprovante serve Declaração da Associação de Moradores ou Declaração do Chefe da família com firma reconhecida em cartório;

3) Comprovantes de rendimento de todos os integrantes de seu grupo familiar*.
São considerados comprovantes de rendimentos:
• se assalariado, último contracheque ou Carteira de Trabalho atualizada (tirar cópia da parte de identificação e da parte do contrato de trabalho, mesmo que esteja em branco) devendo apresentar certidão de nascimento no caso dos menores de 18 anos que não tiverem identidade;

• se trabalhador autônomo ou profissional liberal, guias de recolhimento de INSS dos três últimos meses, compatíveis com a renda declarada, ou Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE, original, dos três últimos meses, feita por contador ou técnico contábil inscrito no respectivo Conselho Regional de Contabilidade – CRC;

• se aposentado ou pensionista, comprovante de recebimento de aposentadoria ou pensão.