Diploma Digital é aquele que tem sua existência, emissão e armazenamento integralmente digitais, cuja validade jurídica é presumida mediante a assinatura com certificação digital e carimbo de tempo na infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ? ICP-Brasil. É uma ação de inovação tecnológica do Ministério da Educação (MEC) para as Instituições de Ensino Superior (IES), regulado pela Portaria MEC nº 554, de 11 de março de 2019.
Ele objetiva modernizar o fluxo do processo de emissão de diplomas, garantindo a integridade e interoperabilidade dos dados e objetiva propiciar maior transparência, agilidade e lisura do processo.
A utilização de dispositivos tecnológicos no diploma, garante a segurança, promovem o aumento do controle social e, concomitantemente, a promoção da conscientização ambiental e gradativa dispensa de emissão e arquivamento de documentos em papel.
É um documento em formato XML, que você terá acesso por meio de um código de validação encaminhado pela Instituição de Ensino Superior (IES), e com ele você terá acesso ao ambiente virtual de acesso restrito para geração e download do XML e da representação visual (RVDD) de seu Diploma Digital.
Extensible Markup Language (XML) ? é uma linguagem de marcação extensível que consegue armazenar todos tipos de dados e informações de forma estruturada e facilmente legível para pessoas e sistemas oferecendo um meio eficiente de se transmitir dados de todo tipo através de rede mundial de computadores. Desta forma qualquer tipo de aplicação, independentemente da plataforma, sistema operacional, ou linguagem em que foi construída consiga manuseá-los.
A RVDD é a representação visual do diploma digital, que permite uma interface do QR Code ou código de validação, possibilitando a verificação a autenticidade do documento de forma rápida, prática e segura. A representação visual não substitui o diploma digital no seu padrão XML, ele apenas atua como uma de várias representações possíveis na forma impressa do diploma digital.
A RVDD do diploma digital de deve zelar pela exatidão e fidedignidade das informações prestadas no XML do diploma digital, garantindo a qualidade da imagem, integridade de seu texto e possibilitando ao diplomado exibir, compartilhar e armazenar esta imagem.
É um código de barras bidimensional que pode ser facilmente escaneado usando a maioria dos telefones celulares equipados com câmera. Esse código é convertido em texto e direciona para o site da instituição, onde pode ser consultado através do código de verificação que consta no anverso do seu diploma em PDF o seu Diploma Digital.
Sim, porém essa impressão não terá validade jurídica.
Não, nenhum dado sensível está sendo exposto, apenas os que te vincula ao grau que lhe foi outorgado.
Qualquer documento assinado digitalmente que seja impresso não consegue manter sua validade jurídica, uma vez que a certificação digital foi desenvolvida para o meio eletrônico.
A assinatura digital é um conjunto de dados criptografados a um documento. Por isso, é necessário estar no ambiente digital para ter validade, uma vez que há necessidade de softwares e sistemas para ler e compreender estes dados criptografados.
Ao imprimir esses documentos, os dispositivos de assinatura digital e carimbo de tempo deixam de existir, passando a ser apenas cópia do documento sem assinatura e sem validade jurídica.
De acordo com a MP 2.22-2/2001, o uso do Certificado Digital é a garantia de autenticidade, integridade e validade jurídica dos documentos eletrônicos, portanto, não tendo a necessidade de reconhecer esse documento, pois ele já foi assinado com certificação digital.
Nossos diplomas são assinados com Certificação Digital padrão ICP-Brasil, você pode verificar a validade no site do Governo Federal, por meio do site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). O verificador de conformidade do Padrão de Assinatura Digital ICP-Brasil, é um serviço gratuito disponibilizado pelo ITI.
Não. Os diplomas emitidos no formato físico, não precisam ser substituídos, eles possuem validade garantida juridicamente. De acordo com a Portaria MEC nº117, de 26.02.2021, a partir de dezembro de 2021, todas as instituições de ensino superior, deverão emitir seus diplomas no formato digital. Após essa implantação, a instituição não irá mais emitir os diplomas em formato físico para dos cursos de graduação.
A colação de grau confere a outorga do título e nada muda com o Diploma Digital. Toda tradição ao diploma e respeito a autonomia institucional estão preservadas.
Se o seu diploma foi expedido no formato digital, não existe segunda via, pois o xml não altera e estará disponível na sua secretaria virtual ou nos registros da instituição para ser baixado, quantas vezes forem necessários.
Se o seu diploma extraviado foi expedido na modalidade física, a segunda via será obrigatoriamente no formato digital, de deverá ser solicitado seguindo as orientações da instituição e está sujeito a cobrança de taxa de emolumento.