Regulamentos

Regulamento da Campanha de Ingresso de 2025.1

 Vestibular, ENEM, SISU, Portador de Diploma e Transferência Externa.

Regulamento atualizado em 11/10/2024.

REGULAMENTO DE CAMPANHA
UNIFACHA GRADUAÇÃO | INGRESSANTES 2025.1

1. DA CAMPANHA

Esta campanha é válida para cursos de graduação na modalidade presencial do Centro Universitário Hélio Alonso - UNIFACHA, sendo exclusiva aos alunos ingressantes em 2025.1 no período de
11/10/2024 a 24/03/2025, podendo ser alterado sem aviso prévio.

 

2. DOS BENEFICIÁRIOS

Os benefícios são válidos exclusivamente para os candidatos APROVADOS, conforme critérios estabelecidos no Edital do Processo Seletivo 2025.1 e, MATRICULADOS, no período de 11/10/2024 a 24/03/2025.

Essa campanha pode ser alterada a qualquer momento, sem prévia manutenção.

3. DO BENEFÍCIO

Os candidatos aprovados e matriculados nos cursos de graduação das Centro Universitário Hélio Alonso - UNIFACHA, no período de 11/10/2024 a 24/03/2025, serão beneficiados com descontos promocionais vigentes para cada Regime de Currículo (Crédito ou Seriado), conforme tabelas previstas no item 6 e regulamentos próprios.


4. DA UNIDADE PARTICIPANTE

Aplica-se essa campanha, para a unidade de Botafogo, em todas as ofertas de cursos ativos e turnos oferecidos.


5. DAS EXCEÇÕES

Estão excluídos da campanha os alunos ingressantes dos cursos de Extensão e Pós-Graduação, e alunos de Graduação com bolsas integrais.

6. DOS PERCENTUAIS DE DESCONTO

Os descontos promocionais, serão aplicados conforme o currículo que o candidato for enquadrado, conforme tabelas abaixo:

6.1. CURRÍCULO - REGIME SERIADO (2023.1)
 
Curso Turno Desconto*
Administração Manhã 35%
Noite 45%
Cinema Manhã 50%
Noite 50%
Design Gráfico Manhã 35%
Noite 45%
Direito Manhã 45%
Noite 45%
Jornalismo Manhã 35%
Noite 40%
Publicidade e Propaganda Manhã 45%
Noite 50%
 
Marketing Manhã 15%
Noite 15%
Relações Públicas Manhã 50%
Noite 50%
*Desconto concedido até o final do curso, observados os critérios de manutenção.
 
6.2. CURRÍCULO - REGIME DE CRÉDITO (anterior a 2023.1)
 
Turno Desconto*
Manhã e Noite 50% de desconto
*Desconto concedido até o final do curso, observados os critérios de manutenção.
 
1. Caberá à coordenação do curso definir em qual currículo o aluno será enquadrado.

2. Para a obtenção dos descontos previstos na tabela 6.2 deste regulamento, o candidato deverá manter-se matriculado em disciplinas que totalizem no mínimo 18 créditos ou mais. Abaixo desta quantidade, os percentuais não serão atribuídos na integralidade e sofrerão redução proporcional em função da quantidade de créditos contratados, conforme tabela abaixo:

 
Créditos Matriculados Redução Proporcional dos 50%  Percentual de Desconto Aplicado
18 0% 50%
16,5 5% 48%
15 10% 45%
13,5 15% 43%
12 20% 40%
10,5 30% 35%
9 40% 30%
7,5 50% 25%
6 60% 20%
4,5% 70% 15%
3 100% 0%
 
3. Os descontos são aplicados sobre o valor bruto do curso pretendido, conforme definidos no ato da matrícula e/ou da renovação de matrícula. E, para garantir o desconto, o pagamento deve ser realizado exclusivamente até a data de vencimento de cada boleto, sendo o dia 05 (cinco) de cada mês, ou outra data previamente definida. Após o vencimento regular, o percentual de desconto será reduzido proporcionalmente em função da data de pagamento e será suspenso no mês em aberto se não for quitado na data limite (dia 25 do mês).
 
6.3. DESCONTO SISU/ENEM  
 
O desconto SISU/ENEM será concedido no primeiro ano para novas matrículas, no período de 11/10/2024 a 24/03/2025, e será conforme a pontuação do candidato conforme tabela abaixo:
 
Pontuação Desconto
400 a 499 40%
500 a 599 50%
600 a 699 60%
700 a 799 70%
800 a 899 80%
900 a 999 90%
1000 100%

6.3.1. CÁLCULO DA NOTA  

A pontuação será atribuída a partir do cálculo abaixo:

[(competência* 1 + competência* 2 + competência* 3 + competência* 4)/4 + redação]/2  

*Competência corresponde as áreas de conhecimento (Linguagens e Códigos, Ciências Humanas, Ciências da Natureza e Matemática). 
 

6.4. DESCONTO SISU/ENEM: Vigente em 11 de outubro de 2024 a 24 de março de 2025

Os candidatos matriculados no período de 11 de outubro de 2024 a 24 de março de 2025 terão o benefício de desconto ENEM concedido no primeiro ano (referente a 2025.1 e 2025.1) para novas matrículas e o desconto será conforme a pontuação do candidato conforme tabela descrita no item 6.3 e 6.3.1. A partir do segundo ano do aluno, o % de desconto aplicado será aquele vigente no item 6.1 deste regulamento, conforme o curso escolhido e o desconto perpetuará até o final do curso.


7. 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O candidato é responsável por garantir todas as informações e documentações exigidas em Processo Seletivo e de matrícula, devendo cumprir os prazos estabelecidos nesta campanha de desconto, nos regulamentos próprios de cada regime de currículo (Crédito ou Seriado) e no Edital do Processo Seletivo 2025.1, citados neste regulamento;

2. O desconto ofertado nesta campanha não incidirá sobre possíveis dependências. O aluno que tiver reprovação, deverá pagar a disciplinas sem o desconto, quando for cursá-la novamente;

3. 
Observações sobre Projetos em Dependência: No regime seriado a grade é fechada, não sendo possível excluir nenhum dos projetos. No caso de impossibilidade de cursar no semestre de oferta e/ou caso obtenha reprovação em algum dos projetos, o aluno terá a oportunidade de cursá-lo quando for ofertado novamente, sem ônus algum, desde que seja incluído no período regular do seu curso (que são de 2 anos para os cursos tecnólogos e 4 ou 5 anos para os cursos bacharelados).

4. Alertamos que a oportunidade de cursar sem ônus é única. Em caso de reincidência na reprovação ou pelo abandono do mesmo projeto, quando for cursá-lo novamente, deverá ser pago o valor referente a carga-horária do referido projeto a título de dependência.

5. 
Caso o beneficiário faça adesão à presente campanha e no futuro consiga outro tipo de benefício, descontos e/ou financiamento privado, deverá fazer a opção por apenas um deles, em razão dos descontos não serem cumulativos;

6. 
Perderá automaticamente o benefício (desconto) desta campanha, o aluno que não realizar a confirmação da renovação de matrícula no prazo estabelecido em calendário acadêmico da Instituição de Ensino Superior (IES);

7. 
Perderá automaticamente o benefício (desconto) desta campanha, o aluno que efetuar o trancamento, cancelamento, abandono do curso ou transferência de curso;

8. 
Em caso de inadimplência de duas ou mais parcelas, consecutivas ou não, o benefício desta campanha poderá ser suspenso;

9. 
Caberá exclusivamente à UNIFACHA, a indicação de qual currículo que o candidato será enquadrado, Currículo do Regime de Créditos e Currículo do Regime Seriado, independentemente da forma de ingresso;

10. Para concessão dos benefícios previstos neste regulamento, o aluno terá que preencher todos os requisitos acima descritos;

11. Casos omissos no presente regulamento serão dirimidos pela Coordenação Comercial, Financeiro e/ou Direção da UNIFACHA.

Saiba Mais